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Todos os posts: têm o título colocado por mim; têm uma referência ao blog, blogger e data de publicação do post de origem; estão linkados para o blog em que foram publicados. A quem, por azar do destino, aqui cair, aconselho que siga o link e leia a versão original; têm também tags para o blog e blogger; se por acaso o post conter o tag "comentário(s)", é porque achei que a caixa de comentários é também bastante relevante para o assunto tratado.

O porquê do link e também a transcrição? Porque gostava de manter o texto se por algum motivo o blog original for encerrado, ou o post apagado.



quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Regulamento de Transferências

Este post foi publicado em 8 de Julho de 2014 no blog Guachos Vermelhos pelo blogger José Albuquerque


http://guachosvermelhos.blogspot.pt/2014/07/transferencias-e-regulamento-de.html

Transferências e Regulamento de Transferências.

Por José Albuquerque

O inferno de tantos Benfiquistas, é o paraíso dos mérdia e dos Taliban.

Tenho a certeza absoluta, por fundamento empírico, que estamos na melhor época de vendas dos pasquins e das page views dos sítios de todos os mérdia e de todos os blogues Taliban, enquanto vemos muitos Companheiros deixarem-se apoderar pelo pessimismo, quando não por um completo desespero, sequiosos por qualquer informação que lhes confirme algo menos que o pior dos pesadelos.
É um circo! Um circo com estreia em cada julho e uma pequena sequência em janeiro, ano após ano, montado sempre pelos mesmos e com os mesmos objectivos, mas que mantem a capacidade de enrolar alguns otários repetentes e … alguns mais novos.
É um circo do qual uns retiram um imenso proveito económico, enquanto outros rejubilam com a instabilidade que provocam, uns e outros verdadeiros parasitas intelectuais das mentes mais débeis dos que, por inexperiência ou burrice militante, continuam a alinhar neste verdadeiro forrobodó: já não há pachorra!

Regulamento de Transferências (I).

Como se recordam, na sequência da transferência do Garay eu citei uma parte dos regulamentos que foi (bem) contestada por um Leitor, o que me levou a prometer fazer uma investigação mais aprofundada sobre este assunto e, depois, voltar a escrever sobre ele. O meu primeiro agradecimento vai para esse nosso Leitor.
Felizmente, enquanto FPF, LPFP, UEFA e FIFA ignoraram os meus pedidos de esclarecimento, um Adepto do Benfica, escocês e supporter do Man. Utd. que trabalha na Real Federação Britânica que eu não conhecia antes, respondeu ao meu pedido (diz que como foram eles a inventar o jogo, se sentem obrigados a ajudar todos os seus adeptos) e remeteu-me umas centenas de páginas com os atuais regulamentos e todos os estudos relevantes a propósito deles já publicados no Reino Unido: ao Duncan quero endereçar o meu especial agradecimento.
Nestes termos, Companheiros, podem considerar-me preparado para responder, fundamentadamente, a toda e qualquer questão que nos coloquem, aqui no GUACHOS, sobre este tema especifico, uma vez que, mesmo que eu não encontrasse a melhor resposta em toda esta documentação que recebi, o Duncan colocou-se ao dispor para resolver qualquer dúvida mais intrincada.

Confrontado com a hipótese de vos castigar com um imenso texto sobre o Regulamento de Transferências (RT), preferi servir-vos “isto” em doses mais suportáveis e, sempre que possível, relacionando esses textos com exemplos concretos que nos facilitem a melhor interpretação do RT. Ainda assim, preparem-se para alguns aspectos mais intrincados, chegando, um ou dois, a envolver algumas fórmulas matemáticas, ahahah.

Mas comecemos pelo esclarecimento das nossas dúvidas:

Prazos contratuais – os contratos de trabalho dos futebolistas (que devem respeitar a legislação do pais em que são celebrados, podem ter qualquer prazo, mas, para a FIFA/UEFA, é sempre considerado o prazo mínimo de uma época desportiva (nem que o contrato expresse um prazo de apenas 1 semana) e um prazo máximo de 5 épocas desportivas; no caso de o futebolista ainda não ter 18 anos de idade, o prazo máximo admitido reduz-se para 3 épocas;
Período de Protecção – que é como se designa a parte do contrato em que o “Principio da Estabilidade” se sobrepõe ao “Principio da Liberdade Profissional”, pelo que o clube “vendedor” pode exigir o cumprimento da “Cláusula de Rescisão” (nos países em que existe), pode ser de 2 ou 3 anos, nos casos em que o atleta tenha, respectivamente, já celebrado 28 anos, ou ainda não, no momento da assinatura do contrato; e
Renovações de contratos – que fique claro que, para a UEFA/FIFA, qualquer renovação contratual é considerada como um novo contrato.

E, por agora, vejamos alguns casos práticos de como se podem aplicar estas regras … mediante as quais eu concluo que, por exemplo:
. A Nossa SAD poderia ter “exigido” o pagamento da chamada “cláusula” em casos como o Ramires (se estivesse na disposição de “romper” a parceria acordada e de comprar os 50% detidos pelo parceiro) e do Matic (acabara de renovar), tal como exigiu no caso do Witsel, tal como a andruptosad o poderia ter feito, recentemente, no caso do “lula”, ou, há mais tempo, no caso do “sem milhões”, ou a osgasad poderia ter feito com o Ilori;
. A Nossa SAD pode “exigir” o pagamento da chamada “cláusula”, quer no caso do oblak (sim, este já perdeu o direito a maiúscula), quer para o Marko;
. A SAD podia ter feito essa mesma exigência nos casos do Di, Luiz ou Coentrão; e, sobretudo,
. A SAD não pode fazer essa exigência em vários outros casos, por exemplo no do Gaitan e até que ele aceite a proposta de renovação que já lhe foi apresentada.

É isto que explica a prática constante de renovações contratuais da Nossa SAD, com o consequente crescimento da massa salarial. Importa ter bem presente que a assinatura de um contrato entre um clube e um futebolista pressupõe o acordo de ambas as partes para o seu conteúdo, pelo que “pretensas teses” como algumas insistentemente repetidas (aumentem a “cláusula”, mandem-no para uma equipa da primeira divisão, etc.), não passam de bacoradas de quem julga estar a jogar FM.

A este propósito, o das bacoradas tantas vezes repetidas, vou deixar-vos com algo que acabo de aprender com as leituras que fiz sobre os RT e que assenta como uma luva numa miríade de comentários de “especialistas”, “comentadeiros” e Taliban, sempre que um Atleta tem um problema disciplinar, ou já não consegue os desempenhos técnicos e tácticos desejados …  “coloquem-no a fazer piscinas ‘a volta do campo”, ou “comigo nunca mais calçava”, ou, ainda, “não percebo porque raio de razão o Martins anda a fazer jogos na B”.
É que uma coisa é um humilde Adepto dizer uma bacorada destas (eu acho que já disse algumas, ahahah), outra bem diferente é vermos tipos pagos para serem lideres de opinião, ou Companheiros que assumem a responsabilidade de criticar por sistema as opções dos que Nós elegemos para Nos dirigir, a repetir estas tretas ad nauseam.

O RT (Art.º 15) estabelece que os contratos podem ser rescindidos por “Justa Causa Desportiva”, passível de ser reclamada por qualquer atleta confirmado (como o Martins, o Djalo, ou … o Tacuara), se não jogarem em, pelo menos, 10% dos desafios oficiais da(s) equipa(s) profissional!

Ai sim” (estou a ver uns quantos a esfregar as patas de contentamento)?
Pois que rescindam, que eu ainda lhes ofereço uma mini e uma sandes de courato”.

Como é hábito nos ignorantes, eles ignoram que, em caso de rescisão por “Justa Causa Desportiva” o clube terá de pagar todos os salários vincendos, acrescidos de uma compensação por todos os eventuais prémios vincendos.
E ficam a saber que os poucos casos deste tipo já julgados pelo TAS foram bem duros para os clubes prevaricadores.

E quanto a uma mais recente bacorada, segundo a qual “o Benfica tem de exigir os 100% da cláusula”, infelizmente tenho de os informar que, nos termos do RT, as compensações por “formação” ou “mecanismo de solidariedade”, no valor de 5% do valor a pagar, são sempre devidas pelo clube que compra, mas descontados sobre o valor a pagar, ou seja: o clube comprador deve pagar 95% do valor acordado ao clube vendedor e responsabilizar-se pelo pagamento daquelas responsabilidades nos termos definidos pelo RT.

Concluindo e como veremos em próximos textos sobre este mesmo tema, a negociação de contratos, empréstimos e transferências exige uma complexidade e profissionalismo crescente, mesmo sem, por ora, considerarmos os efeitos do famigerado Acórdão Dahmane.


Viva o Benfica!