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Transferências e Regulamento de Transferências.
Autor: GuachosVermelhos às 7/08/2014
06:11:00 da tarde Marcadores: Compras
e vendas, Jogadores
ingratos, novos
jogadores,regulamentos
de transferências, Transferências
Por
José Albuquerque
O inferno de tantos Benfiquistas, é o paraíso dos mérdia e dos Taliban.
O inferno de tantos Benfiquistas, é o paraíso dos mérdia e dos Taliban.
Tenho
a certeza absoluta, por fundamento empírico, que estamos na melhor
época de vendas dos pasquins e das page views dos sítios de todos
os mérdia e de todos os blogues Taliban, enquanto vemos muitos
Companheiros deixarem-se apoderar pelo pessimismo, quando não por um
completo desespero, sequiosos por qualquer informação que lhes
confirme algo menos que o pior dos pesadelos.
É
um circo! Um circo com estreia em cada julho e uma pequena sequência
em janeiro, ano após ano, montado sempre pelos mesmos e com os
mesmos objectivos, mas que mantem a capacidade de enrolar alguns
otários repetentes e … alguns mais novos.
É
um circo do qual uns retiram um imenso proveito económico, enquanto
outros rejubilam com a instabilidade que provocam, uns e outros
verdadeiros parasitas intelectuais das mentes mais débeis dos que,
por inexperiência ou burrice militante, continuam a alinhar neste
verdadeiro forrobodó: já não há pachorra!
Regulamento
de Transferências (I).
Como
se recordam, na sequência da transferência do Garay eu citei uma
parte dos regulamentos que foi (bem) contestada por um Leitor, o que
me levou a prometer fazer uma investigação mais aprofundada sobre
este assunto e, depois, voltar a escrever sobre ele. O meu primeiro
agradecimento vai para esse nosso Leitor.
Felizmente,
enquanto FPF, LPFP, UEFA e FIFA ignoraram os meus pedidos de
esclarecimento, um Adepto do Benfica, escocês e supporter do Man.
Utd. que trabalha na Real Federação Britânica que eu não conhecia
antes, respondeu ao meu pedido (diz que como foram eles a inventar o
jogo, se sentem obrigados a ajudar todos os seus adeptos) e
remeteu-me umas centenas de páginas com os atuais regulamentos e
todos os estudos relevantes a propósito deles já publicados no
Reino Unido: ao Duncan quero endereçar o meu especial agradecimento.
Nestes
termos, Companheiros, podem considerar-me preparado para responder,
fundamentadamente, a toda e qualquer questão que nos coloquem, aqui
no GUACHOS, sobre este tema especifico, uma vez que, mesmo que eu não
encontrasse a melhor resposta em toda esta documentação que recebi,
o Duncan colocou-se ao dispor para resolver qualquer dúvida mais
intrincada.
Confrontado
com a hipótese de vos castigar com um imenso texto sobre o
Regulamento de Transferências (RT), preferi servir-vos “isto” em
doses mais suportáveis e, sempre que possível, relacionando esses
textos com exemplos concretos que nos facilitem a melhor
interpretação do RT. Ainda assim, preparem-se para alguns aspectos
mais intrincados, chegando, um ou dois, a envolver algumas fórmulas
matemáticas, ahahah.
Mas
comecemos pelo esclarecimento das nossas dúvidas:
. Prazos
contratuais – os contratos de trabalho dos futebolistas
(que devem respeitar a legislação do pais em que são celebrados,
podem ter qualquer prazo, mas, para a FIFA/UEFA, é
sempre considerado o prazo mínimo de uma época desportiva (nem que
o contrato expresse um prazo de apenas 1 semana) e um prazo máximo
de 5 épocas desportivas; no caso de o futebolista ainda não ter 18
anos de idade, o prazo máximo admitido reduz-se para 3 épocas;
. Período
de Protecção – que é como se designa a parte do
contrato em que o “Principio da Estabilidade” se sobrepõe ao
“Principio da Liberdade Profissional”, pelo que o clube
“vendedor” pode exigir o cumprimento da “Cláusula de Rescisão”
(nos países em que existe), pode ser de 2 ou 3 anos, nos casos em
que o atleta tenha, respectivamente, já celebrado 28 anos, ou ainda
não, no momento da assinatura do contrato; e
. Renovações
de contratos – que fique claro que, para a UEFA/FIFA,
qualquer renovação contratual é considerada como um novo contrato.
E,
por agora, vejamos alguns casos práticos de como se podem aplicar
estas regras … mediante as quais eu concluo que, por exemplo:
.
A Nossa SAD poderia ter “exigido” o pagamento da chamada
“cláusula” em casos como o Ramires (se estivesse na disposição
de “romper” a parceria acordada e de comprar os 50% detidos pelo
parceiro) e do Matic (acabara de renovar), tal como exigiu no caso do
Witsel, tal como a andruptosad o poderia ter feito, recentemente, no
caso do “lula”, ou, há mais tempo, no caso do “sem milhões”,
ou a osgasad poderia ter feito com o Ilori;
.
A Nossa SAD pode “exigir” o pagamento da chamada “cláusula”,
quer no caso do oblak (sim, este já perdeu o direito a maiúscula),
quer para o Marko;
.
A SAD podia ter feito essa mesma exigência nos casos do Di, Luiz ou
Coentrão; e, sobretudo,
.
A SAD não pode fazer essa exigência em vários outros casos, por
exemplo no do Gaitan e até que ele aceite a proposta de renovação
que já lhe foi apresentada.
É
isto que explica a prática constante de renovações contratuais da
Nossa SAD, com o consequente crescimento da massa salarial. Importa
ter bem presente que a assinatura de um contrato entre um clube e um
futebolista pressupõe o acordo de ambas as partes para o seu
conteúdo, pelo que “pretensas teses” como algumas
insistentemente repetidas (aumentem a “cláusula”, mandem-no para
uma equipa da primeira divisão, etc.), não passam de bacoradas de
quem julga estar a jogar FM.
A
este propósito, o das bacoradas tantas vezes repetidas, vou
deixar-vos com algo que acabo de aprender com as leituras que fiz
sobre os RT e que assenta como uma luva numa miríade de comentários
de “especialistas”, “comentadeiros” e Taliban, sempre que um
Atleta tem um problema disciplinar, ou já não consegue os
desempenhos técnicos e tácticos desejados … “coloquem-no
a fazer piscinas ‘a volta do campo”, ou “comigo nunca mais
calçava”, ou, ainda, “não percebo porque raio de razão o
Martins anda a fazer jogos na B”.
É
que uma coisa é um humilde Adepto dizer uma bacorada destas (eu acho
que já disse algumas, ahahah), outra bem diferente é vermos tipos
pagos para serem lideres de opinião, ou Companheiros que assumem a
responsabilidade de criticar por sistema as opções dos que Nós
elegemos para Nos dirigir, a repetir estas tretas ad nauseam.
O
RT (Art.º 15) estabelece que os contratos podem ser rescindidos por
“Justa Causa Desportiva”, passível de ser reclamada por qualquer
atleta confirmado (como o Martins, o Djalo, ou … o Tacuara), se
não jogarem em, pelo menos, 10% dos desafios oficiais da(s)
equipa(s) profissional!
“Ai
sim” (estou a ver uns quantos a esfregar as patas de
contentamento)?
“Pois
que rescindam, que eu ainda lhes ofereço uma mini e uma sandes de
courato”.
Como
é hábito nos ignorantes, eles ignoram que, em caso de rescisão por
“Justa Causa Desportiva” o clube terá de pagar todos os salários
vincendos, acrescidos de uma compensação por todos os eventuais
prémios vincendos.
E
ficam a saber que os poucos casos deste tipo já julgados pelo TAS
foram bem duros para os clubes prevaricadores.
E
quanto a uma mais recente bacorada, segundo a qual “o Benfica tem
de exigir os 100% da cláusula”, infelizmente tenho de os informar
que, nos termos do RT, as compensações por “formação” ou
“mecanismo de solidariedade”, no valor de 5% do valor a pagar,
são sempre devidas pelo clube que compra, mas descontados
sobre o valor a pagar, ou seja: o clube comprador deve pagar 95%
do valor acordado ao clube vendedor e responsabilizar-se pelo
pagamento daquelas responsabilidades nos termos definidos pelo RT.
Concluindo
e como veremos em próximos textos sobre este mesmo tema, a
negociação de contratos, empréstimos e transferências exige uma
complexidade e profissionalismo crescente, mesmo sem, por ora,
considerarmos os efeitos do famigerado Acórdão Dahmane.
Viva
o Benfica!